"O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete." (Aristóteles)

6 de jan. de 2011

Supremo Tribunal Federal e o exame da OAB

Na noite da última segunda-feira, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em direito obterem inscrição no quadro da OAB sem a realização de Exame de Ordem.

A decisão afeta apenas os dois graduados, mas orienta decisões a respeito do assunto e acende uma importante e definitiva discussão sobre a constitucionalidade do exame.

Ocorre que aguarda julgamento, no STF, um recurso extraordinário de “repercussão geral” sobre a constitucionalidade do exame, ou seja, com extensão a todos os bacharéis da área.

O recurso está na Procuradoria- Geral da República (PGR) para análise e poderá retornar ao Supremo ainda este mês. A partir daí, uma decisão colegiada da Suprema Corte sobre o tema pode ser tomada a qualquer momento.

O último Exame de Ordem teve 106.941 inscritos, porém apenas 12.634 foram aprovados — 11,8% do total. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, divulgou nota em 05/01/2010,  reiterando a importância do exame e da última decisão do STF:

 “A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do direito com a importância da qualidade do ensino jurídico. Portanto, do ponto de vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.

Afirmou ainda: “Seria muito tranquilo, confortável até, eu diria, termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem”, enfatizou Cavalcante. 

(Fonte: Clipping AASP)

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